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CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ARTISTAS PARA O FESTIVAL DO GUARÁ


O Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura torna público EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO como objetivo de selecionar artistas para o Festival do Guará, para a realização de apresentações em praças públicas do Guará entre os dias 10 de fevereiro e 23 de março de 2024, em parceria realizada com a Secretaria de Turismo do Distrito Federal através do Termo de Fomento 58/2023 - Processo 04009-00001239/2023-36.


1 - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Edital é a seleção de artistas para o projeto Festival do Guará que acontecerá na Região Administrativa do Guará. O Festival do Guará é uma vitrine da produção cultural da cidade e as apresentações acontecem em praças da cidade nos dias 10, 17 e 24 de fevereiro e 2, 9, 16 e 23 de março de 2024. Em cada um dos eventos apresentam-se 3 artistas em espetáculos de 50 minutos, e um artista plástico realiza intervenções visuais no mobiliário urbano.

2 - LOCAIS, DATAS E NÚMERO DE VAGAS

2.1 Os artistas selecionados comporão a programação do projeto Festival do Guará nas datas e locais abaixo:

10 de fevereiro de 2024 - Praça das Artes QE 20 Guará II

17 de fevereiro de 2024 - Praça da QI 9 Guará I

24 de fevereiro de 2024 - Praça da QI 2

2 de março de 2024 - Praça da QE 38 Guará II

9 de março de 2024 - Praça da QELC 3 Lúcio Costa

16 de março de 2024 - Praça da QE 28

23 de março de 2024 - Praça da QE 40


2.2 - Em cada uma das datas listadas serão realizadas 3 apresentações no palco e 1 intervenção de um artista plástico, totalizando 21 vagas para atividades artísticas ou bandas, e 7 vagas para artistas plásticos.

2.3 - Com o intuito de democratizar mais acessos possíveis, cada artista individual ou coletivo só poderá participar de 1 edição.

2.4 - Reserva de vagas para mulheres - Do total de 100% das vagas, teremos 50% reservado para mulheres, sendo necessária a inscrição no próprio nome, e tendo um protagonismo da mesma (caso seja um grupo ou coletivo). Caso não tenham inscrições suficientes, ou as notas cheguem a menos de 60% do total máximo da pontuação, as vagas serão abertas para todos os concorrentes.

2.5 - Reserva de vagas para PCDs - Do total de 100% das vagas, teremos 10% reservado para PCDs, sendo necessária a inscrição no próprio nome, e tendo um protagonismo do mesmo (caso seja um grupo ou coletivo). Caso não tenham inscrições suficientes, ou as notas cheguem a menos de 60% do total máximo da pontuação, as vagas serão abertas para todos os concorrentes.

2.6 - Da reserva para PCDs, será necessário apresentar junto ao currículo/portfólio um laudo comprovando a deficiência.


3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Para se inscrever será necessário entregar os seguintes documentos:

3.2 - Preenchimento de Formulário de inscrição no site https://www.doguara.com.br/

3.3 - As inscrições ficarão abertas de 02 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024

3.4 - O resultado será divulgado no dia 27 de janeiro de 2024.


4 - DA SELEÇÃO

4.1 -Todos os artistas serão escolhidos mediante este chamamento público por uma comissão formada por 2 membros do Conselho Regional de Cultura; 2 membros da Administração Regional do Guará e 1 membro da Coordenação do Festival do Guará, a partir dos artistas constantes no Cadastro de Artistas do Guará, em permanente atualização pela Gerência de Cultura da cidade.

4.2 - Os artistas serão julgados com base em 4 itens:

4.3 - A proposta artística do proponente (0 -10 pontos) - Aqui avalia-se a coerência da proposta artística. Espera-se do proponente uma breve descrição de sua arte e sua relação com a sociedade.

4.4 - A relação do(s) artista(s) e sua arte com a cidade do Guará (0 a 10 pontos) - Por se tratar de um projeto voltado para a valorização da arte local, é fundamental demonstrar o nível de inserção na comunidade guaraense.

4.5 - O plano da apresentação no Festival do Guará (0 - 10 pontos) - Por serem apresentações abertas ao público em uma praça da cidade, com duração de 50 minutos, é preciso que a proposta esteja adequada ao local de apresentação, público do projeto e objetivos do Festival do Guará.

4.6 - Portfólio artístico (0 -10 pontos);

4.7 - Visando promover a igualdade, os candidatos que se declararem LGBTQIA+, negros, indígenas e PCDs receberão 1 (um) ponto a mais por cada uma das categorias declaradas atendidas, sendo individual ou coletivo (1 ponto para cada item atendido);

4.8 - Todas as inscrições serão avaliadas por todos os 5 jurados. E será considerada a média final para o resultado.

4.9 - Serão considerados, para o desempate, os seguintes critérios, nessa ordem de preferência:

Maior nota na relação da arte com a comunidade guaraense;

Maior nota no quesito portfólio;

Maior nota no quesito proposta de apresentação para o Festival do Guará;

4.10 - Caso persista o empate, poderá ser realizado sorteio.

4.11 - Não serão permitidas apresentações que tenham conteúdo discriminatório contra a mulher; que incentivem a violência contra a mulher; que exponham a mulher a constrangimento; que tenham caráter homofóbico; que representem discriminação racial; que representem qualquer tipo de discriminação, sob pena de rescisão do contrato e aplicação de multa, sempre juízo de outras sanções cabíveis, com fulcro nos arts.1º e 2º da Lei n.º 5.448, de 12 de janeiro de 2015.


5 - DOS RESULTADOS

5.1 - Os resultados serão divulgados no site https://www.doguara.com.br/

5.2 - As fichas com a avaliação de mérito elaboradas pela Comissão de Seleção poderão ser solicitadas do primeiro até o quinto dia útil, após a publicação do resultado, através do e-mail:festivaldoguara@gmail.com;

5.3 - Os artistas cadastrados receberão a confirmação da inscrição via e-mail.


6 - DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS

6.1 - Poderão participar deste edital os artistas das linguagens artes plásticas, música, dança, teatro, circo e performance, pessoa física ou jurídica, residentes do Distrito Federal e/ou Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.

6.2 - Cada artista realizará apresentações de ao menos 50 minutos, em um palco de 16m2, em uma praça pública do Guará, em data e local designados pela Comissão de Seleção.

6.3 - Os artistas visuais devem realizar intervenções estéticas no mobiliário urbano das praças, incluindo paredes, bancos, alambrados, piso e jardins. As intervenções devem ser aprovadas previamente pela Comissão de Seleção e autorizadas pela Administração Regional do Guará. Todo o material necessário para as intervenções deve ser oferecido pelo artista.

6.4 - Os participantes responsabilizam-se pela veracidade das informações contidas nos documentos apresentados para fins deste processo, sob as penas da lei.

7 - DAS VEDAÇÕES

7.1- É vedada a participação no certame das pessoas, físicas ou jurídicas, impedidas e/ou suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal e as declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública de todos os entes da Federação.

7.2- São vedados de participar, direta ou indiretamente, os agentes públicos do ente interessado no certame ou responsável pela realização do certame, como também dos membros da Comissão de com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:

- agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou

- agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação.

7.4- É vedada a participação de pessoa, física ou jurídica, que tenha como integrante cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de membros da Comissão de Seleção.

7.5- É vedada a participação de pessoas físicas com menos de dezoito anos, à exceção daqueles que sejam emancipados judicialmente ou voluntariamente, via escritura pública.

7.6- O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste Edital implicará a desclassificação do proponente.

7.7- Se no momento da contratação, o profissional selecionado se encontrar com algum dos documentos vencidos ou em situação de inadimplência, será automaticamente desclassificado, sendo convocada a proposta subsequente na lista de classificação até completar o total de vagas disponibilizadas neste Edital.

7.8 - Em caso de representação por meio de agenciador, a documentação de habilitação apresentada deve ser em seu nome.


8 - DOS PAGAMENTOS

8.1 - Cada uma das atrações contratadas receberá um cachê no valor de R$ 1.725,00 (um mil setecentos e vinte e cinco reais), pagos em até 5 dias úteis após a apresentação, mediante emissão de nota fiscal para o Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura, contrato, RG, CPF e carta de anuência dos artistas;

8.2 - O pagamento não gera vínculo trabalhista com o Poder Público, com base no art. 50, § 2º, do Decreto n.º 38.933, de 2018.

8.3 - Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte do contratado.


9 - DA RESCISÃO

9.1- A inexecução dos serviços, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais consequências previstas no artigo 104, inciso IV da Lei n.º 14.333 de 1º de abril de 2021.

9.2- A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral, fundamentada e escrita pelo Contratante, com base nos casos enumerados do art. art. 90, § 7º da Lei n.º 14.333/2021.


10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- O Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

10.2- A qualquer tempo poderá, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.

10.3- É facultada à Comissão de Seleção promover, a qualquer tempo, diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

10.4- Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou pela Comissão de Seleção.

10.5 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Regulamento prevalecerá o foro de Brasília - Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.6- Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção

10.7- O envio de inscrições implica a total aceitação das normas e condições deste edital.

10.8- A inexecução contratual implica nas sanções administrativas previstas neste edital.

10.9- Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

10.10 - Ao ter o projeto selecionado, o artista autoriza o Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura a utilizar em peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia e áudio dos materiais de inscrição, sem quaisquer custos adicionais.

10.11 - Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos resultantes do projeto.

10.12 - O material de divulgação produzido ou disponibilizado, de realização do Festival do Guará, e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição do Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura com o material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

10.13 - O requerimento de informações, esclarecimentos e dúvidas poderão ser solicitados ao Instituto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura no email: institutolatinoamerica@gmail.com

Guará, 02 de dezembro de 2023

Coordenação do Festival

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